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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010842-47.2023.5.15.0048

Auxílio alimentação: natureza jurídica

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Auxílio alimentação
  • Natureza jurídica
  • Inexistência de direito adquirido a regime jurídico
  • Revogação da lei municipal nº 3.684/2013
  • Vedação de aumento salarial pelo poder judiciário
  • Necessária observância ao princípio da reserva de plenário

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.684/2013. VEDAÇÃO DE AUMENTO SALARIAL PELO PODER JUDICIÁRIO. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO. VIOLAÇÃO DAS SÚMULAS VINCULANTES Nº 10 E 37. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não conhecido, com imposição de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 1.602,21 ¿ mil seiscentos e dois reais e vinte e um centavos, equivalente a 5% do valor da causa (R$ 32.044,95), em favor da parte reclamante. Brasília, 23 de outubro de 2024. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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