STJAgRg no RHC 236.354
Organização criminosa e lavagem de dinheiro: prisão preventiva
Relator(a): Rogerio Schietti
- Direito Penal
- Processo Penal
- Organização criminosa e lavagem de dinheiro
- Prisão preventiva
- Fundamentação
- Papel relevante do agravante na estrutura criminosa
- Risco de reiteração
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. EXISTÊNCIA. PAPEL RELEVANTE DO AGRAVANTE NA ESTRUTURA CRIMINOSA. RISCO DE REITERAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva encontra-se adequadamente fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos, notadamente a gravidade concreta da conduta, o modus operandi sofisticado da organização criminosa, a divisão estruturada de tarefas, a relevante atuação do agravante na movimentação e pulverização dos valores ilícitos e o risco concreto de reiteração delitiva, circunstâncias aptas a justificar a custódia para garantia da ordem pública.
2. A jurisprudência desta Corte é firme na direção de que a participação em organização criminosa estruturada e a gravidade concreta dos fatos autorizam a manutenção da prisão preventiva, revelando-se insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão.
3. As alegações relativas às condições de saúde do agravante e às condições do estabelecimento prisional, além de não infirmarem os fundamentos da custódia cautelar, constituem matéria não apreciada pelas instâncias antecedente, situação que inviabiliza seu exame por esta Corte.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.