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Jurisprudências

TSTAIRR 82200-93.2008.5.15.0114

Publicação antes da vigência da lei nº 13.015/2014

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. INTERVENÇÃO DO MPT. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. I. A hipótese tratada nos autos não se encontra entre aquelas em que a intervenção do Ministério Público é obrigatória. II. Agravo de instrumento de se conhece e a que se nega provimento. 2. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA DE EMPREGADO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. VALIDADE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. REPROVAÇÃO. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I. Segundo asseverou o Tribunal Regional, estava previsto no edital do concurso que a contratação dos aprovados por prazo indeterminado estava subordinada à aprovação na avaliação de desempenho a ser realizada no período de experiência e que, no caso, a parte reclamante não obteve sucesso na respectiva avaliação, pois " não preencheu os requisitos necessários à contratação por prazo indeterminado ". II. Constou, também, da decisão regional que não há nos autos nenhum indício de que a parte reclamada tenha praticado conduta discriminatória na dispensa, tendo exercido seu direito de " não efetivar em seu quadro de empregados aquele que não obteve avaliação positiva durante o curso do contrato de experiência, tal como previsto tanto no edital do concurso (item 12.3) quanto no contrato de experiência ". III. Agravo de instrumento de se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Despedida / Dispensa Imotivada; Empregado Público; Ministério Público; Nulidade

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