TSTEDCiv-RRAg 11506-23.2017.5.03.0016
Descumprimento do inciso i, do § 1º-a, do artigo 896 da CLT
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Descumprimento do inciso i, do § 1º-a, do artigo 896 da CLT
- Omissão
- Não ocorrência
- No caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado
- Quebra de Caixa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO INCISO I, DO § 1º-A, DO ARTIGO 896 DA CLT . OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Quebra de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Complementação de Aposentadoria / Pensão