STJHC 976.311
Receptação: busca pessoal
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Civil
- Receptação
- Busca pessoal
- Fundadas razões.1
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Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES.1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado.2. A validade da busca pessoal está condicionada à existência de fundadas suspeitas, amparadas em situação fática que denote, diante das peculiaridades e dinâmica dos acontecimentos próprios da diligência policial, clareza e objetividade quanto à posse, por parte do investigado, de objeto que constitua corpo de delito.3. No caso concreto, tanto a busca pessoal quanto a domiciliar foram evidentemente precedidas de fundadas razões. Isso porque o acusado, ao conduzir uma motocicleta com uma criança na garupa, empreendeu fuga ao avistar a presença policial. Quando abordado, apresentou identidade falsa e foi encontrado na posse de um bem com registro de roubo.4. O caso dos autos não reporta uma situação de abordagem pessoal com base em informações genéricas ou sem nenhuma referibilidade. Também não se observa a hipótese de revista exploratória ou de fishing expedition. Muito pelo contrário, tomando-se em conta o que foi registrado no acórdão impetrado, a ação da polícia foi especificamente direcionada a pessoa em atitude suspeita, com a qual foram apreendidos uma porção de maconha e um aparelho celular produto de crime.5. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente via.6. Habeas corpus não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, não conhecer o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).
Indexação
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