STFARE 1.536.885 AgR
Sindicato: execução individual de sentença coletiva
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Sindicato
- Execução individual de sentença coletiva
- Legitimidade ativa reconhecida pela origem
- Compreensão diversa
Ementa
Direito processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Sindicato. Execução individual de sentença coletiva. legitimidade ativa reconhecida pela origem. Compreensão diversa. Súmula 279/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu provimento ao recurso.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimento vedado neste momento processual (Súmula 279/STF).
IV. Dispositivo
5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.