STFRE 1.378.555 AgR-ED
Precatório: aplicação da TR como índice de correção monetária
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Civil
- Precatório
- Aplicação da TR como índice de correção monetária
- Concordância da parte exequente
- Precatório já expedido
- Preclusão
- Compreensão diversa
Ementa
Direito Constitucional e processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Precatório. Temas nº 810 e 1.170 do STF. Aplicação da TR como índice de correção monetária. Concordância da parte exequente. Precatório já expedido. Preclusão. Compreensão diversa. Reelaboração da moldura fática. Impossibilidade. Súmula nº 279/STF. Manutenção do decisum. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Não ocorrência. Declaratórios rejeitados.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao agravo interno para negar seguimento ao recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado quanto à possibilidade de expedição de precatório complementar em razão de substituição do índice de correção monetária à luz dos Temas 810 e 1170 da repercussão geral, afastando-se, assim, a preclusão reconhecida pelo Tribunal de origem.
III. Razões de decidir
3. O recurso de embargos de declaração não é meio adequado para a rediscussão da matéria em decorrência de inconformismo do embargante.
4. No caso, não foram observados os requisitos próprios do recurso (art. 1.022, I, II e III, do CPC), uma vez que inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
IV. Dispositivo
5. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
6. Embargos de declaração rejeitados com determinação da certificação do trânsito em julgado, bem como da baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e consignou que, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, na forma do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. Por fim, determinou a certificação do trânsito em julgado, bem como a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão, tudo nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 14.6.2025.