TSTAg-AIRR 1002472-07.2015.5.02.0468
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: reflexo das horas extras
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Reflexo das horas extras
- Sábado dia útil não trabalhado
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Licitude da terceirização (tema 725)
- Mantém-se a decisão, ainda que por fundamento diverso
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. BANCÁRIO. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS. SÁBADO DIA ÚTIL NÃO TRABALHADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tópico. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO (TEMA 725). APELO QUE NÃO INFIRMA O ÓBICE PROCESSUAL DIVISADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Uma vez constatado que a Agravante não impugnou, no Agravo de Instrumento, o óbice processual divisado na decisão denegatória de seguimento do Recurso de Revista, não há falar-se na modificação do decisum, que denegou seguimento ao apelo. Mantém-se a decisão, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de março de 2023. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator