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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1002472-07.2015.5.02.0468

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: reflexo das horas extras

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito Bancário
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Reflexo das horas extras
  • Sábado dia útil não trabalhado
  • Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
  • Licitude da terceirização (tema 725)
  • Mantém-se a decisão, ainda que por fundamento diverso

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. BANCÁRIO. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS. SÁBADO DIA ÚTIL NÃO TRABALHADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tópico. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO (TEMA 725). APELO QUE NÃO INFIRMA O ÓBICE PROCESSUAL DIVISADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Uma vez constatado que a Agravante não impugnou, no Agravo de Instrumento, o óbice processual divisado na decisão denegatória de seguimento do Recurso de Revista, não há falar-se na modificação do decisum, que denegou seguimento ao apelo. Mantém-se a decisão, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de março de 2023. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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