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Jurisprudências

TSTRR 11402-44.2018.5.15.0151

Prescrição: complementação de aposentadoria

Ementa

I-AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DE PLR/GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância da diretriz fixada na Súmula 327 do TST, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. E ante possível contrariedade à Súmula 327 do TST, cabível o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II-RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DE PLR/GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o pedido de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da extensão, aos inativos, da parcela participação nos lucros e resultados paga aos empregados da ativa, está sujeito à prescrição parcial, nos termos da Súmula 327 do TST. Precedentes envolvendo a mesma controvérsia em face do Banco Santander. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise do tema remanescente (honorários advocatícios da sucumbência).

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo de instrumento no tema "prescrição; PLR; extensão aos aposentados" para determinar o processamento do recurso de revista, no particular; II) reconhecer a transcendência política do recurso de revista no tema "prescrição; PLR; extensão aos aposentados"; III) conhecer do recurso de revista no tema "prescrição; PLR; extensão aos aposentados", por contrariedade à Súmula 327 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a incidência da prescrição total e pronunciar a prescrição parcial quinquenal das parcelas pleiteadas e, com isso, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, para que prossiga na análise do recurso ordinário do reclamado, como entender de direito, superado o óbice da prescrição. Prejudicada a análise do tema remanescente (honorários advocatícios da sucumbência).

Indexação

Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

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