TSTAIRR 10788-05.2020.5.03.0183
Cálculos: apuração de débito remanescente
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Cálculos
- Apuração de débito remanescente
- Abatimento dos valores depositados pela executada
- FGTS
- Horas Extras
- Reflexos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS. APURAÇÃO DE DÉBITO REMANESCENTE. ABATIMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS PELA EXECUTADA - SÚMULA 126 DO TST. Ficou consignado no acórdão regional que o valor remanescente apurado nos cálculos realizados pelo perito contábil está correto, tendo em vista que houve a dedução dos valores pagos pela executada, utilizados para quitação não apenas do valor líquido devido ao reclamante, como também de honorários advocatícios, honorários periciais, imposto de renda do reclamante e contribuição previdenciária. Nesse contexto, para verificar se não houve a dedução da totalidade dos pagamentos realizados pela executada, seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
FGTS; Horas Extras; Reflexos; Descontos Previdenciários; Adicional de Horas Extras; Base de Cálculo