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Jurisprudências

TSTAIRR 10788-05.2020.5.03.0183

Cálculos: apuração de débito remanescente

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA  REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017  FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS. APURAÇÃO DE DÉBITO REMANESCENTE. ABATIMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS PELA EXECUTADA - SÚMULA 126 DO TST. Ficou consignado no acórdão regional que o valor remanescente apurado nos cálculos realizados pelo perito contábil está correto, tendo em vista que houve a dedução dos valores pagos pela executada, utilizados para quitação não apenas do valor líquido devido ao reclamante, como também de honorários advocatícios, honorários periciais, imposto de renda do reclamante e contribuição previdenciária. Nesse contexto, para verificar se não houve a dedução da totalidade dos pagamentos realizados pela executada, seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

FGTS; Horas Extras; Reflexos; Descontos Previdenciários; Adicional de Horas Extras; Base de Cálculo

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