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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb-RRAg 10483-17.2019.5.15.0120

Prescrição: adicional por tempo de serviço

Relator(a): João Pedro Silvestrin

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Adicional por tempo de serviço
  • Licença-prêmio
  • Omissão
  • Prescrição e Decadência
  • Outros Abonos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. LICENÇA-PRÊMIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EMBARGOS INCABÍVEIS. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Consta expressamente do acórdão embargado que, na hipótese, mostra-se incabível a interposição de embargos, em razão do comando insculpido no art. 896-A, § 4º, da CLT e do posicionamento firmado por esta Subseção no leading case Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, incidentes na hipótese tendo em vista que a decisão turmária concluiu pela ausência de transcendência da causa, óbice processual esse que inviabilizou a devolução do tema de fundo a esta Subseção e evidencia a impertinência dos questionamentos aventados pela parte nos presentes embargos declaratórios. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Prescrição e Decadência; Outros Abonos

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