TSTAg-RRAg 1415-43.2019.5.12.0050
Honorários Advocatícios: negativa de Prestação Jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Honorários Periciais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional em relação ao pedido de concessão de adicional de insalubridade , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 9º, da CLT, da Súmula 442 do TST e do precedente AI 791.292-QO/PE de repercussão geral do STF contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 20.111,11 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Assim, não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Periciais