Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1415-43.2019.5.12.0050

Honorários Advocatícios: negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional em relação ao pedido de concessão de adicional de insalubridade , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 9º, da CLT, da Súmula 442 do TST e do precedente AI 791.292-QO/PE de repercussão geral do STF contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 20.111,11 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Assim, não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Periciais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.