TSTAIRR 0020461-33.2023.5.04.0007
Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Ausência de fiscalização comprovada
- Confissão expressa do tomador dos serviços
- Configurado distinguishing em relação à tese do Tema 1.118
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. CONFISSÃO EXPRESSA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da repercussão geral (RE 1.298.647), firmou entendimento de que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não pode ser reconhecida exclusivamente com fundamento na inversão do ônus da prova, sendo necessária a demonstração de comportamento negligente do ente público. No caso, o Tribunal Regional registrou expressamente que o próprio tomador dos serviços admitiu não fiscalizar a execução contratual, circunstância que evidencia a culpa in vigilando e afasta a incidência da vedação estabelecida pelo STF. Configurado distinguishing em relação à tese do Tema 1.118. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator