TSTAg-AIRR 1000579-75.2017.5.02.0511
Incidência do óbice previsto na súmula 126 do TST
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Incidência do óbice previsto na súmula 126 do TST
- Salário / Diferença Salarial
- Unicidade Contratual
- Contrato de Trabalho Temporário
- Valor Arbitrado
- Honorários Periciais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 LIMBO PREVIDENCIÁRIO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Unicidade Contratual; Contrato de Trabalho Temporário; Valor Arbitrado; Honorários Periciais