TSTAg-AIRR 21629-91.2019.5.04.0401
Equiparação salarial: horas extras: intervalos inter e intrajornada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Horas extras: intervalos inter e intrajornada
- Horas extras: tempo de sobreaviso
- Indenização por dano moral
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão denegatória
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 2. HORAS EXTRAS: INTERVALOS INTER E INTRAJORNADA. 3. HORAS EXTRAS: TEMPO DE SOBREAVISO. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 5. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS SALARIAIS. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA BASEADA NA INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada por ausência de transcendência. 2. Reexaminando a questão em função do agravo interno, constata-se, na realidade, que a parte, ao apresentar seu agravo de instrumento, não atacou de forma específica os fundamentos consignados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, a atrair o óbice da Súmula 422, I/TST. 3. Assim, ausente a dialeticidade, é fato que o agravo de instrumento na realidade nem sequer lograria conhecimento, razão por que se torna inviável o provimento do agravo interno. Agravo conhecido e não provido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Duração do Trabalho; Responsabilidade Civil do Empregador; Salário por Equiparação / Isonomia