TSTAg-AIRR 208-32.2017.5.09.0965
Grupo econômico: vínculo de emprego e verbas decorrentes
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Grupo econômico
- Vínculo de emprego e verbas decorrentes
- Quanto aos temas em questão, a r
- Contrato Individual de Trabalho
- Recuperação Judicial
- Condições da Ação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE EMPREGO e VERBAS DECORRENTES . Quanto aos temas em questão, a r. decisão agravada manteve os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, que se lastreou no óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e na aplicação do óbice da Súmula 422 do TST, respectivamente. Contudo, na minuta de agravo não houve ataque a esses fundamentos mantidos pela dedicação agravada, razão pela qual incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho; Grupo Econômico; Recuperação Judicial; Condições da Ação