TSTAg-AIRR 759-27.2018.5.06.0232
Ausência de enfrentamento do óbice da decisão agravada
Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento do óbice da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DA DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista patronal, que versava sobre horas extras e indenização substituta ao lanche . 2. No agravo, a Reclamada não investe contra o fundamento adotado no despacho atacado, limitando-se a atacar matéria estranha aos autos, qual seja, a correção monetária incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST no apelo ora em exame. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se o princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes dos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, por desfundamentado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.