STFARE 1.581.673 AgR
Contrato de cédula de crédito bancário: juros
Relator(a): Presidente
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Bancário
- Contrato de cédula de crédito bancário
- Juros
- Revisão
- Inviabilidade de reexame de fatos e provas e cláusulas contratuais
- Majoração de honorários de sucumbência
- Possibilidade
Ementa
Direito Civil. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Contrato de cédula de crédito bancário. Juros. Revisão. Inviabilidade de reexame de fatos e provas e cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 279 e 454 do STF. Majoração de honorários de sucumbência. Artigo 85, § 11, do CPC. Possibilidade. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, ante a incidência das Súmulas 279 e 454 do STF.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. Para dissentir do que decidido pelo Tribunal a quo, seria necessária a análise das cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência das Súmulas 279 e 454 desta Corte.
4. Cabível a majoração de honorários, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que o apelo extremo foi interposto na vigência do Código de Processo Civil de 2015 e houve condenação em verba honorária na instância de origem. Além disso, a aplicação deste dispositivo legal é a medida que tem o intuito de desestimular a interposição de recursos procrastinatórios, como o que ora se apresenta, independentemente, de se tratar de decisão agravada que examine o mérito da controvérsia ou que aplique óbice processual.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.