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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 397-33.2022.5.14.0403

Defesa administrativa apresentada sem assinatura

  • Direito Administrativo
  • Direito do Trabalho
  • Defesa administrativa apresentada sem assinatura
  • Portaria nº 854/2015 do ministério do trabalho e emprego
  • Inexistência de cerceamento de defesa
  • Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

AGRAVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEFESA ADMINISTRATIVA APRESENTADA SEM ASSINATURA. PORTARIA Nº 854/2015 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 126. Não há nulidade no processo administrativo quando a autoridade fiscal atua em estrita observância às disposições da Portaria nº 854/2015 do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual exige a assinatura da defesa administrativa. A inobservância dessa exigência autoriza o não conhecimento da defesa, sem que isso configure cerceamento de defesa. Ademais, eventual revisão da conclusão adotada pela instância ordinária demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Cerceamento de Defesa

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