TSTAg-EDCiv-RR 397-33.2022.5.14.0403
Defesa administrativa apresentada sem assinatura
- Direito Administrativo
- Direito do Trabalho
- Defesa administrativa apresentada sem assinatura
- Portaria nº 854/2015 do ministério do trabalho e emprego
- Inexistência de cerceamento de defesa
- Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEFESA ADMINISTRATIVA APRESENTADA SEM ASSINATURA. PORTARIA Nº 854/2015 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 126. Não há nulidade no processo administrativo quando a autoridade fiscal atua em estrita observância às disposições da Portaria nº 854/2015 do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual exige a assinatura da defesa administrativa. A inobservância dessa exigência autoriza o não conhecimento da defesa, sem que isso configure cerceamento de defesa. Ademais, eventual revisão da conclusão adotada pela instância ordinária demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Cerceamento de Defesa