STJAgInt no AREsp 2.835.026
Alegação de reconhecimento de união estável: partilha
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Alegação de reconhecimento de união estável
- Partilha
- Instrumento particular
- Revisão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. INSTRUMENTO PARTICULAR. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Inviável alterar o entendimento a que chegou o Tribunal de origem acerca do reconhecimento da validade da partilha realizada por instrumento particular, sem que se analisem cláusulas contratuais e elementos fático-probatórios, fatos e provas. Incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.