STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.992.277
Recuperação judicial: execução de título extrajudicial contra coobrigados
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Empresarial
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Execução de título extrajudicial contra coobrigados
- Prosseguimento da execução
- Prequestionamento
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA COOBRIGADOS. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 83 E 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A recuperação judicial do devedor principal e a novação decorrente do plano aprovado e homologado não impedem nem suspendem o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.
2. A ausência de apreciação, pelo Tribunal de origem, da alegada cláusula do plano de recuperação judicial que suspenderia ações contra coobrigados, aliada à falta de arguição de violação ao art. 1.022 do CPC/2015, impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.