TSTAg-AIRR 0000126-76.2023.5.14.0051
Acidente de trabalho: indenizações por danos morais e materiais
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Indenizações por danos morais e materiais
- Lucros cessantes
- Foi salientado também não ter sido demonstrada culpa concorrente
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. A Corte Regional registrou, quanto ao dano moral e material, que “No caso sob análise, o dano causado ao obreiro é a lombalgia crônica, causada pelo acidente de trabalho sofrido por culpa exclusiva da reclamada, que negligenciou na manutenção do veículo que o autor, na função de motorista, utilizava para o labor. O reclamante encontra-se incapacitado de forma total e temporária para o trabalho”. Foi salientado também não ter sido demonstrada culpa concorrente. Nesse contexto, tem-se que, para se chegar à conclusão diversa, seria necessária a reapreciação do conjunto de fatos e provas existentes nos autos, expediente vedado à luz da Súmula 126 do TST, motivo pelo qual não se divisa ofensa dos dispositivos apontados no tema. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora