TSTAg-AIRR 0000686-08.2023.5.13.0031
Cbtu: adesão ao pes/2010
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Cbtu
- Adesão ao pes/2010
- Incorporação dos anuênios
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CBTU - ADESÃO AO PES/2010 – INCORPORAÇÃO DOS ANUÊNIOS - SÚMULA Nº 51, II, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 18 de agosto de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora