Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0024055-81.2024.5.24.0001
Auxílio-alimentação: incorporação no cálculo da complementação de aposentadoria
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Direito Imobiliário
- Auxílio-alimentação
- Incorporação no cálculo da complementação de aposentadoria
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INCORPORAÇÃO NO CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COISA JULGADA. SÚMULA 297, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 4 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator