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Jurisprudências

TSTRRAg 10702-70.2016.5.03.0087

Negociação coletiva: limitação dos minutos residuais

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO DOS MINUTOS RESIDUAIS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Agravo de instrumento contra decisão regional que negou seguimento ao recurso de revista do autor. 2. Cinge-se a controvérsia em discutir a validade das normas coletivas que limitam o direito ao pagamento de horas extras decorrentes dos minutos residuais. 3. Entretanto, a impugnação telegráfica, genérica, inespecífica e incompleta dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso. 4. No caso, a decisão de admissibilidade agravada se manifestou no sentido de considerar válidas as cláusulas das convenções coletivas que pactuam direitos trabalhistas, respeitados os direitos absolutamente indisponíveis, está em sintonia o entendimento adotado pelo STF ao julgar o ARE 1.121.633/Goiás (Tema 1.046 de Repercussão Geral). 5. Nas razões do agravo, no entanto, o agravante apenas repisa os fundamentos de mérito, não articulando nenhum argumento em contraposição à aplicação do tema 1.046 de Repercussão Geral do STF, o que atrai a incidência da Súmula n. 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. JORNADA DE TRABALHO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA. HORAS EXTRAS. LEGALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista da ré contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. 2. A controvérsia cinge-se à jornada do autor e à legalidade do elastecimento do labor em turnos ininterruptos de revezamento. 3. Conforme moldura fática registrada no acórdão regional, o elastecimento de jornada mencionado deu-se por autorização promovida por meio de acordo coletivo de trabalho. 4. Em tal contexto, o Tribunal Regional, ao reputar inválida parte das normas coletivas, proferiu decisão contrária à tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer o agravo de instrumento do autor; e II - conhecer do recurso de revista da ré, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade das normas coletivas que elasteceram os turnos de trabalho e excluir da condenação as horas extras deferidas em razão do reconhecimento da invalidade de tais normas.

Indexação

Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Compensação de Jornada; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

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