TSTED-AIRR 1001010-94.2020.5.02.0385
Indenização por Dano Moral: rescisão Indireta
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por Dano Moral
- Rescisão Indireta
- Salário / Diferença Salarial
- Ato / Negócio Jurídico
- Anotação / Baixa / Retificação
- Prescrição e Decadência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. As razões dos embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, uma vez que o acórdão embargado se manifestou claramente no sentido de que o embargante não atendeu os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, II, III e IV, da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Rescisão Indireta; Salário / Diferença Salarial; Ato / Negócio Jurídico; Anotação / Baixa / Retificação; Prescrição e Decadência; Honorários Profissionais; Valor da Causa; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Outras Hipóteses de Estabilidade; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado