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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 102120-86.2016.5.01.0203

Juros e correção monetária: limitação à data do pedido de recuperação judicial

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA FASE DE EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO À DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional consignou que o " art. 124 da Lei nº 11.101/05 limita a incidência dos juros de mora à data da decretação de falência, inexistindo no referido dispositivo legal qualquer restrição ao período posterior ao deferimento da recuperação judicial. " Registrou, ainda, que " o art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/05 apenas estabelece os requisitos para a habilitação de crédito realizada pelo credor, (...) não havendo, porém, limitação ao cômputo dos juros ." E concluiu que, " não havendo previsão específica para o caso das empresas em recuperação judicial, a incidência de juros deverá ocorrer até o dia do efetivo pagamento ". 2. O acórdão regional está em conformidade com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, firmada no sentido de que o art. 9°, II, da Lei n.º 11.101/2005 não limita a incidência de juros e correção monetária à data do pedido de recuperação judicial, devendo a atualização ser feita até a data do efetivo pagamento. Incidência dos óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Financeiras / Equiparação Bancário

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