STJREsp 1.892.738
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito de Família
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- União estável
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. UNIÃO ESTÁVEL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina, de forma clara e suficiente, todas as questões elencadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. Precedentes.
2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). Inviável, nessas hipóteses, também o conhecimento do recurso especial por violação da alínea "c" do art. 105, III, da CF/1988. Precedentes.
3. Afastamento da multa imposta no julgamento dos embargos de declaração, quando verificado seu objetivo de prequestionamento. Precedentes. Recurso especial provido em parte para afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC imposta por ocasião do julgamento dos embargos de declaração.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.