TSTAg-AIRR 0000709-73.2024.5.10.0104
Prescrição: actio nata
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Actio nata
- Acidente de trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Honorários periciais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/I/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Nesse contexto, aplica-se o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Na hipótese, a Parte Agravante não impugna os fundamentos específicos adotados na decisão denegatória, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o provimento do seu apelo. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo. Brasília, 1 de setembro de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator