TSTAIRR 1001424-52.2022.5.02.0020
Horas extraordinárias: adicional noturno
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Horas extraordinárias
- Adicional noturno
- Intervalo intrajornada
- Danos morais
- Descontos indevidos
- Multas dos arts. 467 e 477 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 2. ADICIONAL NOTURNO. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. 4. DANOS MORAIS. 5. DESCONTOS INDEVIDOS. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. 6. DOENÇA OCUPACIONAL. 7. PLANO DE SAÚDE. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DA ÍNTEGRA DOS CAPÍTULOS IMPUGNADOS DO ACÓRDÃO REGIONAL, NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. INVALIDADE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.