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Jurisprudências

STJHC 849.125

Roubo majorado: dosimetria

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Roubo majorado
  • Dosimetria
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Omissão no exame da alegação de bis in idem
  • Violação do art. 93, IX, da constituição federal

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NO EXAME DA ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORDEM CONCEDIDA.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do TJES que rejeitou embargos de declaração opostos, sem análise da alegação de bis in idem na dosimetria da pena.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão no acórdão de apelação quanto à análise de bis in idem, e avaliar se a omissão configurou negativa de prestação jurisdicional.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A dosimetria da pena deve observar critérios de proporcionalidade e da discricionariedade para sopesar as circunstâncias judiciais.

4. A negativa de prestação jurisdicional ocorre quando o tribunal não se manifesta sobre matéria essencial, violando o dever de fundamentação das decisões judiciais. No caso, o Tribunal de origem rejeita os embargos de declaração sob o argumento de que não se prestam ao reexame de mérito, sem, contudo, analisar a alegada ocorrência de bis in idem.

5. A ausência de manifestação sobre matéria essencial justifica a concessão do habeas corpus para que o tribunal de origem examine o mérito do pleito.

IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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