Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 773-69.2022.5.10.0002

A c ó r d ã o7ª turmagmaab/mdf/gvcagravo em agravo de instrumento em recurso de revista

Ementa

A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/mdf/gvcAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ALMAVIVA DO BRASIL S.A. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS TEMAS RECORRIDOS. A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, no qual a parte se limita a tecer argumentações genéricas, sem sequer renovar os temas recorridos, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios; Descontos Previdenciários; Outros Descontos Salariais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.