TSTAg-AIRR 773-69.2022.5.10.0002
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/mdf/gvcagravo em agravo de instrumento em recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Almaviva do brasil s.a
- Procedimento sumaríssimo
- Ausência de renovação dos temas recorridos
- Indenização por Dano Moral
- Honorários Advocatícios
- Descontos Previdenciários
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/mdf/gvcAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ALMAVIVA DO BRASIL S.A. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS TEMAS RECORRIDOS. A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, no qual a parte se limita a tecer argumentações genéricas, sem sequer renovar os temas recorridos, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios; Descontos Previdenciários; Outros Descontos Salariais