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Jurisprudências

TSTRRAg 1276-47.2012.5.06.0101

Execução: ordem de julgamento invertida, tendo em vista a prejudicialidade da matéria objeto do recurso de revista

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ORDEM DE JULGAMENTO INVERTIDA, TENDO EM VISTA A PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL O JUÍZO. 1. O debate dos autos diz respeito ao não conhecimento do agravo de petição em virtude da ausência de garantia integral do juízo. 2. Portanto, a controvérsia não tem relação direta com o disciplinado no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, que trata das garantias ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito, e à coisa julgada, mas sim a suposta ofensa ao contraditório e à ampla defesa, bem como ao devido processo legal, a partir da aplicação do disposto na legislação infraconstitucional relativa ao preparo, de maneira que eventual ofensa ao dispositivo constitucional invocado pela parte somente ocorreria, quando muito, de forma indireta e reflexa, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista, à luz do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST . Recurso de revista de que não se conhece. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. Tendo em vista a manutenção do acórdão regional que não conheceu do agravo de petição, e, portanto, a ausência de apreciação da matéria pela Corte de origem, resta prejudicada o processamento do apelo, no particular. Prejudicada a análise .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do recurso de revista; II - prejudicada a análise do agravo de instrumento.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional

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