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Jurisprudências

TSTED-Ag-RRAg 750-68.2018.5.17.0132

Omissão: a matéria sobre a qual o Embargante alega ter havido omissão

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Omissão
  • A matéria sobre a qual o Embargante alega ter havido omissão
  • " ação coletiva ajuizada pelo Sindicato
  • Desistência da ação
  • Isenção de custas e honorários advocatícios sucumbenciais "

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual o Embargante alega ter havido omissão - " ação coletiva ajuizada pelo Sindicato - desistência da ação - isenção de custas e honorários advocatícios sucumbenciais " - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973). Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

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