TSTRRAg 10561-63.2018.5.03.0028
Execução: suspensão do processo
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Suspensão do processo
- Arguição de inconstitucionalidade
- Correção monetária dos créditos trabalhistas
- Índice aplicável
- Ações declaratórias de constitucionalidade nos 58 e 59
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA Nº 1.046 EM REPERCUSSÃO GERAL DO C. STF. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO ANTERIOR À DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS EM QUE SE DISCUTE VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A transcendência jurídica deve ser reconhecida, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, tendo em vista a controvérsia se tratar da validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente é Tema nº 1.046 em Repercussão Geral. No presente caso, não há falar em suspensão do presente processo, sob pena de ofensa à coisa julgada, porquanto verificado o trânsito em julgado do título executivo judicial constituído anteriormente às decisões proferidas pelo STF nos autos do ARE 1.121.633/GO (Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF), que reconheceu e deu validade às normas coletivas de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente e determinou a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a questão em tramitação no território nacional. Agravo de instrumento não provido. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 896-A DA CLT. Este Tribunal Superior, ao estabelecer diretrizes para o exame da transcendência nos arts. 246 a 249 de seu Regimento Interno, revela o entendimento desta Corte no sentido da constitucionalidade do art. 896-A da CLT. Alegação de inconstitucionalidade rejeitada. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada aparente contradição entre a conclusão do acórdão regional e a tese vinculante, firmada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADC nº 58, quanto à matéria objeto do agravo de instrumento, tem-se por justificado o provimento do apelo, ante a possível violação ao art. 5º, II, da Constituição da República, a fim de viabilizar a análise do tema no âmbito desta Corte. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO PELA FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Tribunal Regional determinou que a atualização monetária da presente demanda observasse o IPCA-E. No entanto, em atendimento ao que restou determinado pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59, deverão ser aplicados, para fins de correção dos débitos trabalhistas, o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, até 29/08/2024, após o que deverão ser observadas as disposições trazidas pela Lei 14.905/2024, com aplicação do IPCA para correção monetária do valor (art. 389, Código Civil) acrescendo-se a taxa legal de juros, calculada segundo o disposto no art. 406, do Código Civil, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica da causa e negar provimento ao agravo de instrumento no tema "suspensão do processo" arguida pela reclamada;II) rejeitar a arguição de inconstitucionalidade formulada pela reclamada;III) reconhecer a transcendência política, conhecer do agravo de instrumento da reclamada no tema "execução. correção monetária dos créditos trabalhistas", e dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos; IV) conhecer do recurso de revista da reclamada, quanto ao tema "correção monetária dos créditos trabalhistas", por violação ao art. 5º, II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, em atendimento ao que restou determinado pelo STF no julgamento das ADC"s 58 e 59, deverão ser aplicados, para fins de correção dos débitos trabalhistas, o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, até 29/08/2024, após o que deverão ser observadas as disposições trazidas pela Lei 14.905/2024, com aplicação do IPCA para correção monetária do valor (art. 389, Código Civil) acrescendo-se a taxa legal de juros, calculada segundo o disposto no art. 406, do Código Civil, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior.
Indexação
Horas Extras; Correção Monetária; Transcendência