TSTAIRR 752-84.2021.5.05.0611
Competência da justiça do trabalho: reconvenção
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Competência da justiça do trabalho
- Reconvenção
- Transcrição de trecho estranho ao acórdão regional
- Competência material da justiça do trabalho
- Transposição automática de regime
- Ente público
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECONVENÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 894 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSPOSIÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. ENTE PÚBLICO. ADMISSÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO EM DATA ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. SERVIDOR NÃO ESTABILIZADO - PRESCRIÇÃO BIENAL. SÚMULA 333 DO TST E § 7º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamante; e, II - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo ente público.
Indexação
Competência; Competência da Justiça do Trabalho