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Jurisprudências

TSTARR 11519-43.2017.5.03.0106

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CUMULAÇÃO. VEDAÇÃO EM NORMA INTERNA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CUMULAÇÃO. VEDAÇÃO EM NORMA INTERNA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição de que embora, em regra, se admita a cumulação da gratificação de função com a parcela "quebra de caixa", não há como deferir o seu pagamento cumulado nas hipóteses em que há norma interna da empresa que veda expressamente a percepção da verba "quebra de caixa" por empregado designado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. II. No caso vertente, o Tribunal Regional consignou " a norma interna da CEF citada em defesa, RH 060 (ID's e2c1f69 e 0ae00ff), vigente desde 08/07/2003, veda a percepção cumulativa da parcela quebra de caixa com a parcela gratificação de função". Assentou ainda que " ao afastar o pagamento cumulativo da parcela quebra de caixa com a gratificação de função, que ela amparou-se em outros elementos de para fins de análise da matéria, como por exemplo a Resolução 581/2003, e também a RH 053, tendo sido ressaltado que: "(...) a gratificação quitada ao autor sob a rubrica "0275" - "FUNCAO GRATIFICADA EFETIVA" (ID fb5824f) é o adicional ao qual se refere a RH 053, item 8.4., que já remunera os riscos inerentes ao exercício da função de caixa ". III. Desse modo, estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência atual e notória desta Corte, inviável a reforma da decisão agravada, em função do óbice assentado no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 2. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. INTERVALO DE 15 MINUTOS PARA MULHERES ANTES DO INÍCIO DO LABOR EXTRAORDINÁRIO. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição de que a concessão do intervalo de 15 minutos antes do labor extraordinário, previsto no art. 384 da CLT, não é passível de ser condicionada a um determinado tempo de prorrogação de jornada, por completa ausência de amparo legal. Além disso, há distinção entre o fato gerador do intervalo do art. 384 da CLT e o fato gerador do pagamento das horas extraordinárias. II. No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu que a extrapolação de poucos minutos na jornada não justifica a concessão do intervalo do art. 384 da CLT e que há ocorrência de bis in idem com o pagamento das horas extraordinárias pela extrapolação da jornada. III. Diante do exposto, à luz da jurisprudência desta Corte Superior, o Tribunal Regional proferiu decisão que afronta o art. 384 da CLT. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; (b) não conhecer do recurso de revista no tema "adicional de quebra de caixa. gratificação de função"; e (c) conhecer do recurso de revista no tema "intervalo do art. 384 da CLT", por violação do art. 384 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a parte reclamada ao pagamento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, nos dias em que houver labor extraordinário, nos limites do pedido da petição inicial, conforme se apurar em liquidação de sentença.Custas processuais inalteradas.

Indexação

Gratificação de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher

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