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Jurisprudências

STFARE 1.576.285 AgR

Taxa: coleta de resíduos sólidos

Relator(a): Presidente

  • Direito Tributário
  • Taxa
  • Coleta de resíduos sólidos
  • Controvérsia acerca da efetiva disponibilização do serviço
  • Ofensa reflexa
  • Multa processual

Ementa

Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Taxa. Coleta de resíduos sólidos. Controvérsia acerca da efetiva disponibilização do serviço. Súmulas 279 e 280/STF. Ofensa reflexa. Multa processual.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência das Súmulas 279 e 280/STF e da ofensa reflexa ao texto constitucional.

II. Questão em discussão

2. Determinar se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada.

III. Razão de decidir

3. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279 e 280/STF).

IV. Dispositivo

4. Agravo não provido. Aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa à parte agravante, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, na hipótese de deliberação unânime, condicionando-se a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio da quantia fixada, observado o disposto no art. 1.021, § 5º, do CPC.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.

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