Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.050.169

Furto qualificado e organização criminosa: nulidade

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Furto qualificado e organização criminosa
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Ausência da comprovação de prejuízo à defesa
  • Vedada a elaboração do rol de testemunhas depois do lapso legal
  • Pleito de absolvição

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO À DEFESA. VEDADA A ELABORAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS DEPOIS DO LAPSO LEGAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afirma que a apresentação do rol de testemunhas deve ocorrer na fase de resposta à acusação, sob pena de preclusão, conforme o art. 396-A do CPP.

2. No caso em apreço, a defesa não demonstrou a ocorrência de prejuízo concreto decorrente da própria omissão, razão pela qual não se afigura nenhuma nulidade, conforme a Súmula n. 523 do STF. Ademais, o Magistrado, como destinatário final da prova, tem a competência para analisar a pertinência, a relevância e a necessidade da realização da atividade probatória pleiteada.

3. Verificado que o Tribunal local, ao concluir pela condenação do recorrente no cometimento dos delitos em questão, na condição de líder do agrupamento ilegal, sopesou as provas colhidas e os depoimentos obtidos em juízo, não há como se proclamar pela absolvição, como pretendido. Rever esse entendimento, por sua vez, demandaria imprescindível incursão no conjunto de fatos e provas delineado nos autos, procedimento vedado na via do recurso especial.

4. Quando ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.