STJAgInt no REsp 2.237.019
Rescisão de contrato de compra e venda de imóvel
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Direito Bancário
- Rescisão de contrato de compra e venda de imóvel
- Restituição de valores
- Correção monetária e juros moratórios
- Aquiscência da parte contrária
- Irrelevância para admissibilidade
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AQUISCÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. IRRELEVÂNCIA PARA ADMISSIBILIDADE.
1. A revisão das conclusões do acórdão recorrido acerca do inadimplemento contratual e dos critérios de restituição dos valores demanda reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, providência vedada em recurso especial.
2. A ausência de enfrentamento, ainda que implícito, dos arts. 398 e 405 do CC no acórdão recorrido, sem oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento.
3. A concordância da parte recorrida com a tese recursal não afasta os pressupostos de admissibilidade do recurso especial, que possuem natureza objetiva. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.