TSTAg-AIRR 1001129-34.2023.5.02.0067
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: responsabilidade civil da empregadora
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade civil da empregadora
- Doença ocupacional
- Ausência de nexo causal ou concausal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA – DOENÇA OCUPACIONAL – AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. MATÉRIA FÁTICA. Nos termos do artigo 20, I da Lei nº 8213/91, doença ocupacional é a enfermidade produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar de determinada atividade. Ademais, segundo a teoria da responsabilidade subjetiva, a obrigação de indenizar os danos morais e/ou materiais causados por acidente do trabalho ou doenças do trabalho a ele equiparadas surge para o empregador quando presentes os seguintes pressupostos: a) dano, b) nexo de causalidade com o trabalho e c) ato culposo ou doloso praticado pelo empregador. No caso, a Corte a quo, soberana na análise do conjunto fático probatório, deixou claro que não restou constatado nexo de causalidade ou concausalidade entre a doença da empregada e sua atividade na reclamada. Assim, o acolhimento da tese recursal implicaria em reexame de fatos e provas, procedimento inviável nessa esfera recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora