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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000522-76.2022.5.02.0060

Adicional de periculosidade: ausência de exposição à violência física

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Ausência de exposição à violência física
  • Óbice da súmula nº 126 do TST
  • Indenização por danos materiais
  • Doença ocupacional não caracterizada
  • Horas extras

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO À VIOLÊNCIA FÍSICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CARACTERIZADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 3. HORAS EXTRAS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento e condenar a parte agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Brasília, 10 de fevereiro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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