TSTAg-AIRR 0000629-73.2021.5.05.0195
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Indenização substitutiva do seguro-desemprego
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO SEGURO-DESEMPREGO. NÃO COMPROVADA A DISPONIBILIZAÇÃO TEMPESTIVA DA GUIA NECESSÁRIA À OBTENÇÃO DA VERBA - INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST. Mantém-se, com acréscimo de fundamentação, a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. O entendimento desta Corte, consolidado no item II da Súmula 389 do TST, é no sentido de que "o não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização". No caso, observa-se que o Regional registrou expressamente que não houve liberação tempestiva das guias pelo empregador, de modo que o recurso de revista não comporta processamento, dada a incidência dos óbices previstos nas Súmulas 126 e 333 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator