TSTAg-AIRR 10133-69.2022.5.03.0019
Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
- Execução
- Cálculo
- Atualização
- Execução previdenciária
- Justa Causa / Falta Grave
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULO. ATUALIZAÇÃO. EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no exaurimento da matéria na interpretação de legislação infraconstitucional e na ausência de potencial violação direta e literal à Constituição Federal. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece , com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Salário / Diferença Salarial; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Honorários Advocatícios; Descontos Previdenciários; Multa Convencional