STJEDcl no REsp 1.994.375
Reajuste por faixa etária em plano de saúde: alegação de omissão
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Reajuste por faixa etária em plano de saúde
- Alegação de omissão
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA EM PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. A omissão que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração somente se revela quando o julgador deixa de se manifestar acerca de ponto ou questão essencial ao deslinde da controvérsia, conforme o art. 1.022, II, do Código de Processo Civil.
2. No caso concreto, o acórdão embargado apreciou de forma clara, precisa e completa as alegadas vulnerações aos dispositivos legais mencionados pela parte embargante, não havendo que se falar em omissão ou obscuridade.
3. Os embargos de declaração não são compatíveis com a pretensão de demonstrar entendimentos divergentes sobre matéria devidamente analisada, nem se prestam à revisão de questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.