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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 1.994.375

Reajuste por faixa etária em plano de saúde: alegação de omissão

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA EM PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.

1. A omissão que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração somente se revela quando o julgador deixa de se manifestar acerca de ponto ou questão essencial ao deslinde da controvérsia, conforme o art. 1.022, II, do Código de Processo Civil.

2. No caso concreto, o acórdão embargado apreciou de forma clara, precisa e completa as alegadas vulnerações aos dispositivos legais mencionados pela parte embargante, não havendo que se falar em omissão ou obscuridade.

3. Os embargos de declaração não são compatíveis com a pretensão de demonstrar entendimentos divergentes sobre matéria devidamente analisada, nem se prestam à revisão de questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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