TSTAIRR 745-33.2022.5.13.0030
Diferenças salariais: plano de cargos e salários
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Diferenças salariais
- Plano de cargos e salários
- Contribuição previdenciária
- Inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
- Unicidade contratual
- Contratos de trabalho simultâneos
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista está desfundamentado, à luz do artigo 896 da CLT, uma vez que o reclamado não alegou divergência jurisprudencial, contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial, nem violação de preceito legal ou constitucional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O reclamado não atendeu regularmente ao inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois transcreveu trecho insuficiente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - UNICIDADE CONTRATUAL. CONTRATOS DE TRABALHO SIMULTÂNEOS. FRAUDE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, analisando soberanamente o conjunto fático-probatório dos autos, consignou que foram realizados dois contratos de trabalho com a reclamante, com funções distintas. Consignou, ainda, que " não há comprovação nos autos de que a atividade não era desvinculada da atividade de ministrar aulas, ônus que incumbia à autora demonstrar." . Nesse passo, não há falar em violação aos artigos 818 da CLT e 373 do CPC, que tratam da distribuição do ônus probatório, tendo em vista que, ao alegar a ocorrência de fraude como fato constitutivo do direito pleiteado, cumpria à reclamante comprova-la, conforme consignado no acórdão regional. Reputo incólumes os dispositivos indicados como violados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento.