TSTAIRR 1064-20.2012.5.06.0103
Crédito trabalhista: dedução de valores
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Crédito trabalhista
- Dedução de valores
- Execução Previdenciária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Juros de Mora
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRÉDITO TRABALHISTA . DEDUÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA N.º 422, I, DO TST . Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do despacho denegatório, resulta nítido que a reclamada não impugnou o fundamento adotado pela Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja não atendimento do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Com efeito, nos termos do art. 1.010, II e III, do CPC/2015, cabe à parte impugnar especificamente os fundamentos erigidos pela decisão de admissibilidade, por se tratar de requisito extrínseco de admissibilidade do recurso denegado, em observância ao princípio da dialeticidade. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Execução Previdenciária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Juros de Mora