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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR-RR 1000728-74.2021.5.02.0012

Comissões: vendas a prazo

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Comissões
  • Vendas a prazo
  • Inclusão de juros e encargos financeiros na base de cálculo
  • Intervalo ntrajornada suprimido
  • Comissionista
  • Forma de cálculo

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS NA BASE DE CÁLCULO. TEMA 57 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO NTRAJORNADA SUPRIMIDO. COMISSIONISTA. FORMA DE CÁLCULO. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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