TSTAg-EDCiv-RR-RR 1000728-74.2021.5.02.0012
Comissões: vendas a prazo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Comissões
- Vendas a prazo
- Inclusão de juros e encargos financeiros na base de cálculo
- Intervalo ntrajornada suprimido
- Comissionista
- Forma de cálculo
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS NA BASE DE CÁLCULO. TEMA 57 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO NTRAJORNADA SUPRIMIDO. COMISSIONISTA. FORMA DE CÁLCULO. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator