TSTAIRR 0024104-47.2023.5.24.0005
Execução: desoneração em folha de pagamento
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Desoneração em folha de pagamento
- Contribuição previdenciária sobre a receita bruta
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESONERAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o recurso de revista interposto na fase execução somente é admissível por ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. Contudo, a alegação de violação do artigo 150 da CF, o qual se subdivide em inúmeros incisos, sem indicação precisa do dispositivo tido por violado, não impulsiona o conhecimento da revista, à luz da Súmula nº 221 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora