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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000871-25.2022.5.02.0078

Cargo de confiança: ausência de comprovação do efetivo prequestionamento

  • Direito Bancário
  • Direito do Trabalho
  • Cargo de confiança
  • Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Norma coletiva
  • Bancários
  • Fidúcia especial afastada em juízo

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 224, § 2º DA CLT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. No tema em epígrafe, o agravante não logra desconstituir a fundamentação da decisão agravada, segundo a qual, em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, com as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional, o que não ocorreu no apelo. Ressalte-se a posição deste Colegiado, de prestigiar a lei quanto aos requisitos formais dos recursos de natureza extraordinária. Agravo interno conhecido e não provido, no particular, por ausência de requisito intrínseco do recurso de revista. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/17. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. BANCÁRIOS. FIDÚCIA ESPECIAL AFASTADA EM JUÍZO. COMPENSAÇÃO ENTRE O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E O DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno, para corrigir o provimento dado ao recurso de revista interposto pela parte ré. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. BANCÁRIOS. FIDÚCIA ESPECIAL AFASTADA EM JUÍZO. COMPENSAÇÃO ENTRE O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E O DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Decisão unipessoal reformada, apenas para ampliar o provimento jurisdicional na forma requerida pelo réu, a fim de determinar que a compensação deferida na decisão agravada (dispositivo de fl. 1715) deverá alcançar tanto a convenção coletiva de trabalho do período de 2018/2020 quanto a de 2020/2022.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para corrigir o provimento do recurso de revista da parte ré quanto ao tema "TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. BANCÁRIOS. FIDÚCIA ESPECIAL AFASTADA EM JUÍZO. COMPENSAÇÃO ENTRE O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E O DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. VALIDADE". Ainda por unanimidade, reformar a decisão unipessoal quanto ao referido tema, apenas para ampliar o provimento jurisdicional na forma requerida pelo réu, a fim de determinar que a compensação deferida na decisão agravada (dispositivo de fl. 1715) deverá alcançar tanto a convenção coletiva de trabalho do período de 2018/2020 quanto a de 2020/2022. Mantido o valor da condenação, para fins processuais.

Indexação

Horas Extras; Compensação; Assistência Judiciária Gratuita; Sucumbência; Valor da Causa; Gratificação; Pré-contratação; Negativa de Prestação Jurisdicional

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